Cuidamos do seu negócio como quem cuida da própria terra:
com estratégia, proteção e resultados.
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e resultados.
Equipe multidisciplinar de contadores e advogados especializada no setor rural. Combinamos expertise fiscal, tributária e legal para atender todas as demandas do produtor rural, com foco em segurança, economia e crescimento sustentável.
Nossa metodologia combina expertise contábil e jurídica, oferecendo soluções completas que atendem todas as necessidades do produtor rural em um único ponto de contato.
Especialização em planejamento tributário rural com conhecimento aprofundado das particularidades fiscais do setor, garantindo máxima economia legal de impostos.
Utilização de sistemas integrados e automatizados para gestão contábil e documental, proporcionando agilidade e precisão nos serviços prestados.
Enfoque em consultoria preventiva, antecipando riscos e oportunidades para evitar problemas futuros e maximizar resultados.
Nossa metodologia combina expertise contábil e jurídica, oferecendo soluções completas que atendem todas as necessidades do produtor rural em um único ponto de contato.
Especialização em planejamento tributário rural com conhecimento aprofundado das particularidades fiscais do setor, garantindo máxima economia legal de impostos.
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Enfoque em consultoria preventiva, antecipando riscos e oportunidades para evitar problemas futuros e maximizar resultados.
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Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), o produtor rural deve declarar quando tiver:
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio de 2025. Quem não entregar até o prazo pode receber multa entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.
O produtor rural deve ficar atento aos contratos de arrendamento e parceria:
Para declarar corretamente, o produtor deve manter organizados:
Não. É fundamental separar completamente os gastos pessoais das despesas da atividade rural. Um erro comum é lançar veículos de uso pessoal como se fossem destinados à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal. Recomenda-se manter conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para produtores pessoa física que obtiverem receita bruta da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano. Deve ser entregue até 30 de maio junto com o IRPF. Para receitas menores, a entrega é facultativa, mas se apresentado uma vez, torna-se obrigatório nos anos seguintes.
A holding rural é uma pessoa jurídica constituída para administrar o patrimônio relacionado ao agronegócio. As principais vantagens incluem:
A holding rural pode proporcionar significativa economia tributária:
A holding oferece proteção ao criar uma “blindagem patrimonial”:
O planejamento sucessório com holding rural permite:
A holding rural é especialmente recomendada quando:
É fundamental ter atenção aos seguintes pontos:
Dependendo do caso, a holding pode abranger todos os bens do(a) patrimonialista (aquele que tem os bens), e assim, pode não haver testamento. Enquanto o testamento estabelece a distribuição dos bens após a morte, a holding permite a transferência organizada ainda em vida. A combinação de ambos os instrumentos oferece maior segurança no planejamento sucessório, permitindo que o patriarca mantenha controle através do usufruto das quotas doadas.
Para o IRPF 2025 (ano-calendário 2024), o produtor rural deve declarar quando tiver:
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até 30 de maio de 2025. Quem não entregar até o prazo pode receber multa entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.
O produtor rural deve ficar atento aos contratos de arrendamento e parceria:
Para declarar corretamente, o produtor deve manter organizados:
Não. É fundamental separar completamente os gastos pessoais das despesas da atividade rural. Um erro comum é lançar veículos de uso pessoal como se fossem destinados à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal. Recomenda-se manter conta bancária exclusiva para as movimentações da fazenda.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é obrigatório para produtores pessoa física que obtiverem receita bruta da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões no ano. Deve ser entregue até 30 de maio junto com o IRPF. Para receitas menores, a entrega é facultativa, mas se apresentado uma vez, torna-se obrigatório nos anos seguintes.
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O planejamento sucessório com holding rural permite:
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